Por uma campanha eleitoral mais livre na internet
24/03/2009 - postado por Raphael Perret Leal
Vocês se lembram da confusão que foi a regulação da internet durante a campanha eleitoral municipal de 2008?
Em março de 2008, o TSE definiu que o uso da internet na campanha só poderia ser feito pelo site do candidato e ponto. Não falava nada de blogs, redes ou similares. Ao mesmo tempo, o órgão ameaçou de cassação os candidatos que burlassem a lei. A falta de clareza, óbvio, causou confusão. Pedro Doria, por exemplo, teve que tirar de seu blog um selo de apoio a Fernando Gabeira, postulante ao cargo de prefeito do Rio, porque a Justiça Eleitoral entendeu que era campanha, ainda que Doria não fizesse parte da equipe do Partido Verde, legenda do candidato. Em seguida, atendendo a consulta de um deputado, o TSE confirmou as regras (ou a falta delas) sobre o uso da internet na campanha, frisando que cada caso seria um caso. A omissão criou algumas incoerências no Brasil todo: enquanto o TRE do Rio de Janeiro soltou resolução liberando a campanha em blogs e Orkut, tendo proibido – sabiamente – o envio de spams e torpedos não solicitados, Minas Gerais multou candidatos que usaram o Orkut para promover candidaturas, e os estados do Ceará e do Rio Grande do Sul foram mais flexÃveis em suas decisões. O caos na rede chegou a tal ponto que sites de jornais e revistas podiam opinar sobre eleições, mas veÃculos que só existiam na internet eram proibidos de fazê-lo.
Em resumo, as duas questões que geraram maior dúvida nesta confusão toda foram: (1) o que pode ser considerado campanha e o que não pode? (2) o que pode ser feito na internet e o que não pode? A discussão sobre ambas as perguntas passa por um elemento que faz toda a diferença: a data que marca o inÃcio oficial da campanha eleitoral, com todos os candidatos já conhecidos e definidos pelos partidos e coligações. Ou seja, qualquer propaganda feita antes de 6 de julho de um ano eleitoral é considerada ilegal. Pois hoje, a menos de 20 meses para a próxima eleição presidencial, o debate sobre o que é permitido ou não na internet precisa esquentar.
A reportagem Campanha para presidente começa na internet, da Folha Online, já lista sites, comunidades no Orkut e vÃdeos no YouTube que apoiam os possÃveis principais candidatos ao cargo máximo do governo federal. São, provavelmente, espaços montados por fãs, eleitores e correligionários, sem ligação nenhuma com os partidos polÃticos.
Estes, aliás, para enfatizar que desejam distância dos sites e de qualquer insinuação de que fazem campanha fora do prazo, sequer se pronunciaram sobre o tema na matéria da Folha Online. O medo se justifica, pois, com regras confusas, ninguém quer dar a chance de ser multado ou prejudicar uma possÃvel candidatura.
O que, então, o Tribunal Superior Eleitoral pensa disso? Tentei entrar em contato com o órgão, mas o site informa que é preciso procurar o Tribunal Regional Eleitoral do meu Estado. Entrei em contato com o TRE-RJ em 13 de fevereiro, uma sexta-feira, e obtive as respostas já na segunda-feira seguinte, 16. Troquei, então, mensagens com a assessoria do TRE-RJ ao longo desse dia. Montei, em um formato de entrevista, um resumo dessa conversa via internet com o Tribunal.
