PROGRAMA LABORATÓRIOS DE EXPERIMENTAÇÃO E PESQUISA EM TECNOLOGIAS AUDIOVISUAIS – XPTA.LAB
Realização: SECRETARIA DO AUDIOVISUAL / MINISTÉRIO DA CULTURA
Coordenação Executiva: SOCIEDADE AMIGOS DA CINEMATECA
EDITAL DE CONCURSO Nº 6, DE 12 DE AGOSTO DE 2009
A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pela Secretaria do Audiovisual, em parceria com a Sociedade Amigos da Cinemateca, no âmbito do termo de parceria no 01/2008 de 18 de junho de 2008, torna público o convite às Entidades Jurídicas Públicas e Privadas sem finalidades lucrativas, que atuam no setor de desenvolvimento de trabalhos em plataformas digitais e tecnologias audiovisuais (“Laboratórios”), a apresentarem propostas ao PROGRAMA LABORATÓRIOS DE EXPERIMENTAÇÃO E PESQUISA EM TECNOLOGIAS AUDIOVISUAIS – XPTA.LAB (“Programa XPTA.LAB”).
1 . INTRODUÇÃO
1.1 – O presente Programa XPTA.LAB tem como objetivo:
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Fomentar a consolidação de laboratórios focados na pesquisa e experimentação em tecnologias audiovisuais, que sirvam de base para o desenvolvimento de projetos ligados a tecnologias audiovisuais por artistas, cineastas, programadores, desenvolvedores e produtores.
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Fomentar o desenvolvimento e a experimentação de novas tecnologias audiovisuais focadas na produção de novas experiências estéticas e modelos de negócio.
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Interagir de forma pró-ativa com o processo de convergência tecnológica que afeta o campo da produção audiovisual e de telecomunicações, promovendo o desenvolvimento de protótipos que apontem potenciais modelos de negócio, bem como novas experiências estéticas ainda não exploradas pelo mercado.
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Promover a sinergia e o debate continuado entre pesquisadores, artistas, criadores audiovisuais das mais diversas mídias, cineastas, produtores e programadores, em torno do desenvolvimento do potencial estético e comercial das novas mídias.
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Difundir o debate acerca do impacto e das potencialidades comerciais e estéticas das novas mídias, para além do nicho específico de indivíduos diretamente ligados a sua produção.
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Integração de instituições públicas e privadas e de pessoas físicas que não estão previamente vinculadas a instituições num mesmo espaço colaborativo de experimentação em novas mídias.
1.2 – Por meio deste concurso público, serão apoiados 4 (quatro) Laboratórios de Experimentação e Pesquisa em Tecnologias Audiovisuais, que deverão desenvolver PROJETOS DE EXCELÊNCIA nas áreas de plataformas digitais e tecnologias audiovisuais no período de 12 meses.
1.3 – Integrados a cada um dos 4 (quatro) Laboratórios, serão apoiados 12 (doze) PROJETOS CONSORCIADOS, que deverão desenvolver projetos de experimentação e pesquisa audiovisuais relacionados com o PROJETO DE EXCELÊNCIA apresentado pelo Laboratório de Experimentação e Pesquisa em Tecnologias Audiovisuais.
1.4 – Cada Laboratório deverá promover no mínimo 4 (quatro) oficinas, em pelo menos 2 (duas) cidades distintas, abertas ao público em geral e transmitidas em tempo real via web viabilizando a participação remota, para apresentação do Projeto de Excelência e dos Projetos Consorciados, em desenvolvimento e já desenvolvidos no âmbito deste edital.
1.5 – Ao final do desenvolvimento dos Projetos será realizada uma FEIRA NACIONAL DE INOVAÇÃO com a exposição dos 52 projetos desenvolvidos pelo Programa Laboratórios de Experimentação e Pesquisa em Tecnologias Audiovisuais – XPTA.LAB: os 4 (quatro) Projetos de Excelência mais os 48 (quarenta e oito) Projetos Consorciados
1.6 – O prazo de vigência deste edital será de 16 (dezesseis) meses, contados a partir da homologação do resultado final, prorrogável a critério da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura (SAv/MinC) uma única vez, por até 16 (dezesseis) meses.
2. OBJETO
2.1 – São entendidos como projetos válidos para a concorrência de laboratórios neste edital:
a) Jogos e aplicativos digitais para PC, consoles, TV digital, celulares e smart phones pertencentes a qualquer gênero e temática;
b) Programas interativos para TV digital e IPTV;
c) Instalações experimentais que envolvem narrativas, ficção interativa e não linear, ou seja, aquelas que permitem ao usuário mover-se através do conteúdo na ordem e ritmo de sua escolha;
d) Web sites com narrativas não lineares;
e) Vídeos para plataformas móveis;
f) Soluções interativas para plataformas digitais;
g) Aplicações narrativas que utilizam realidade aumentada, ou seja, aquelas que integram o mundo real e elementos virtuais;
h) Software para produção de novos produtos audiovisuais – jogos digitais e filmes;
i) Hardware para produção de novos produtos audiovisuais – jogos digitais e filmes;
j) Soluções aplicáveis ao campo da animação digital;
k) Outros projetos voltados ao desenvolvimento de tecnologias, serviços, processos e de modelos de negócio para plataformas digitais.
3. DO APOIO
3.1 – Cada um dos 4 (quatro) Laboratórios selecionados nos termos do presente Edital receberá o montante total de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), assim distribuídos:.
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) deverão ser empregados no desenvolvimento de um Projeto de Excelência na área de Tecnologias Audiovisuais, a ser realizado em um período de 12 meses. Esse valor poderá ser utilizado na aquisição de equipamentos, contratação de pessoal especializado, licenciamento de tecnologia e desenvolvimento do projeto. O desenvolvimento desse Projeto de Excelência deverá culminar com a obtenção de um protótipo tecnológico audiovisual. Entende-se por protótipo, para fins do presente Edital, o primeiro exemplar pronto para a etapa de comercialização.
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) deverão ser empregados no desenvolvimento de 12 projetos consorciados, no período de 12 meses, relacionados com o Projeto de Excelência. Tal valor poderá ser utilizado na aquisição de equipamentos, contratação de pessoal especializado, licenciamento de tecnologia e no desenvolvimento do projeto.
3.2 – A liberação das parcelas se dará nos percentuais abaixo definidos:
a) 40% (quarenta por cento) no ato da assinatura do contrato a ser celebrado conforme item 11.5 do presente Edital.
b) 20% (vinte por cento) decorrido um período de 3 meses, mediante apresentação de um relatório de trabalho desenvolvido no período.
c) 15% (quinze por cento) decorrido um novo período de 3 meses, mediante apresentação de um relatório de trabalho desenvolvido no período.
d) 25% (vinte e cinco por cento) no recebimento de laudo técnico de aceitação pela Sociedade Amigos da Cinemateca dos materiais previstos no item 11.1.
3.3 – O recurso financeiro concedido será depositado em conta corrente, sob a titularidade da instituição selecionada, aberta pela Sociedade Amigos da Cinemateca, conforme Autorização para Gestão de Contas Correntes Vinculada e de Movimento.
4. DO PROJETO DE EXCELÊNCIA E DOS LABORATÓRIOS.
4.1 – Os Laboratórios proponentes devem ser obrigatoriamente pessoas jurídicas brasileiras.
4.2 – Entende-se por Pessoa Jurídica brasileira aquela possuidora de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica válido, com sede e administração no Brasil.
4.3 – Os Laboratórios responsáveis pelo Projeto de Excelência devem ser instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
4.4 – Será permitida a inscrição de apenas 1 (um) único projeto por Laboratório.
4.5 – Projeto de Excelência é aquele realizado por um Laboratório contemplado no Programa XPTA.LAB. Entende-se por Projeto de Excelência aquele de significativa contribuição para a área da tecnologia audiovisual, cujo desenvolvimento necessite a incorporação de contingente pessoal e econômico compatível com o apoio recebido, que seja um projeto ao mesmo tempo integrador de profissionais e difusor de conhecimento e que gere um protótipo tecnológico audiovisual ao final de seu desenvolvimento.
4.6 – O Projeto de Excelência deverá ser realizado no período de 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato a ser celebrado conforme item 11.5 do presente Edital.
4.7 – A mão de obra envolvida no desenvolvimento do projeto deve ser composta, no mínimo, de 95% (noventa e cinco por cento) de brasileiros natos ou naturalizados e residentes no país.
4.8 – O desenvolvimento do Projeto de Excelência deverá ser realizado no Brasil.
4.9 – A aquisição pelo Laboratório de equipamentos estrangeiros somente será aceita quando não houver similar produzido no Brasil e quando o equipamento adquirido estiver comprovadamente vinculado ao desenvolvimento do projeto.
4.10 – Os Laboratórios poderão contratar, às suas expensas e sob sua responsabilidade, outras entidades com ou sem fins lucrativos para o desenvolvimento de partes específicas do Projeto de Excelência.
5. DOS PROJETOS CONSORCIADOS
5.1 – PROJETO CONSORCIADO é aquele desenvolvido por unidades associadas ao Laboratório. Trata-se de um projeto de especificidade e dimensões determinadas, que se relacione de maneira interativa com o Projeto de Excelência ou com os demais Projetos Consorciados, de modo a estabelecer como resultados trocas de informações e conhecimentos que potencializem o trabalho de todo o consórcio.
5.2 – O Projeto Consorciado pode também apresentar-se como um módulo do Projeto de Excelência. Nesse caso, os Projetos Consorciados podem ser aplicações interativas de natureza não tecnológica relacionadas e complementares aos Protótipos desenvolvidos pelo Projeto de Excelência ou aos protótipos eventualmente desenvolvidos por um outro Projeto Consorciado.
5.3 – Os Projetos Consorciados podem ser de autoria de instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, ou pessoas físicas brasileiras.
5.4 – Serão permitidos até 4 projetos consorciados por pessoa jurídica, vinculados a um projeto de excelência. As pessoas físicas poderão inscrever um único projeto consorciado, vinculado a um projeto de excelência.
5.5 – No caso de Instituições Jurídicas Privadas Consorciadas, os responsáveis pelos projetos consorciados não poderão ter vínculo empregatício com o Laboratório contemplado.
5.6 – No caso de pessoa física, ela deverá ser responsável direta pela realização do Projeto Consorciado.
5.7 – No caso dos Projetos Consorciados desenvolvidos por pessoa jurídica, deve ser nomeado como responsável pelo projeto uma pessoa física vinculada à Instituição Consorciada, que exerça função superlativa hierarquicamente dentro da empresa, instituição de ensino ou outras formas de organização jurídica.
5.8 – A mão de obra contratada para o desenvolvimento do Projeto Consorciado deve ser composta, no mínimo, de 95% (noventa e cinco por cento) de brasileiros natos ou naturalizados e residentes no país.
5.9 – O desenvolvimento dos Projetos Consorciados deverá ser realizado no Brasil.
5.10 – A aquisição de equipamentos estrangeiros somente será aceita quando não houver similar produzido no Brasil e quando o equipamento adquirido estiver comprovadamente vinculado ao desenvolvimento do projeto.
6. DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
6.1 – O período de inscrição é de 13 de agosto de 2009 a 13 de outubro de 2009.
6.2 – Os Laboratórios concorrentes deverão apresentar suas inscrições mediante a entrega de:
a) Requerimento de Inscrição (Anexo I) com nomeação de um responsável pelo projeto;
b) Declaração de cumprimento do disposto no item 8.5 deste Edital (Anexo II), no caso de inscrições de entidades privadas;
c) Histórico de desenvolvimento de tecnologias audiovisuais da instituição com indicação dos projetos desenvolvidos, confirmando a especialidade do Laboratório de Experimentação e Pesquisa em Tecnologias Audiovisuais;
d) Currículo do responsável pelo Projeto de Excelência;
e) Projeto Técnico.
6.3 – Os documentos citados no item 6.2 deverão ser remetidos impressos e assinados pelo concorrente, acompanhado de 07 (sete) CDs contendo os demais itens, em documentos separados e em formato PDF (com bloqueio para alterações e comentários, compatível com Adobe Acrobat Reader 5.0), para o seguinte endereço:
SOCIEDADE AMIGOS DA CINEMATECA
PROGRAMA XPTA.LAB
Largo Senador Raul Cardoso, no 207 / G4
Vila Clementino
CEP 04021-070
São Paulo – SP
6.4 – O Responsável pelo projeto deverá fazer constar do envelope, no espaço destinado ao remetente, além do nome da instituição, o endereço completo e e-mail, para confirmação do recebimento da correspondência.
7. DO FORMATO DO PROJETO TÉCNICO
7.1 – O PROJETO TÉCNICO deve estar assim estruturado:
a) Plano de Desenvolvimento do Projeto de Excelência na área de Experimentação e Pesquisa em Tecnologias Audiovisuais. Para tal, poderão ser utilizados os recursos de texto, imagens, mapas ou outros suportes gráficos que se façam necessários para a apresentação do Plano de Desenvolvimento do Projeto.
b) Descrição da infra-estrutura atual do Laboratório, em termos de equipamento e recursos humanos, que darão duporte ao desenvolvimento do Projeto de Excelência de Desenvolvimento de Tecnologias Audiovisuais
c) Relação e Descrição detalhada de doze Projetos Consorciados com seus respectivos responsáveis.
d) Termos de Compromisso entre o Laboratório proponente e cada um dos Projetos Consorciados (Anexo III)
e) Autorização de Cessão de Direitos Autorais em nome do proponente, caso o Projeto de Excelência ou os Projetos Consorciados façam uso de obras de terceiros.
f) Orçamento detalhado do Projeto de Excelência indicando o aporte necessário para aquisição de equipamentos, contratação de equipe e licenciamento de tecnologias, sendo que o orçamento deverá apresentar o valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
g) Orçamento detalhado dos doze Projetos Consorciados, sendo que a soma dos orçamentos dos 12 Projetos deverá apresentar o valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
8. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1 – Serão indeferidas as inscrições postadas após o dia 13de outubro de 2009.
8.2 – Serão indeferidos projetos com orçamento do Projeto de Excelência superior a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
8.3 – Serão indeferidos projetos com orçamento total dos Projetos Consorciados superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ou que apresentem uma quantidade diferente de doze projetos consorciados.
8.4 – Serão indeferidos os projetos que não contenham a apresentação de quaisquer informações, documentos ou itens exigidos na inscrição.
8.5 – Não receberão apoio entidades privadas que possuam dentre os seus dirigentes:
I – membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
II – servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
9. DO PROCESSO SELETIVO E DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 – O processo de seleção divide-se em 2 Etapas: HABILITAÇÃO e SELEÇÃO.
9.2 – A etapa de HABILITAÇÃO consiste na conferência dos documentos / itens, arquivos digitais e informações solicitadas, face ao cumprimento das exigências deste Edital;
9.3 – A etapa de HABILITAÇÃO será realizada pela Coordenação Executiva do Programa XPTA.LAB, vinculada à Sociedade Amigos da Cinemateca.
9.4 – Todos os projetos inscritos e habilitados serão considerados e analisados.
9.5 – Caberá interposição de recurso na etapa de HABILITAÇÃO, a ser enviado à Coordenação Executiva do Programa XPTA.LAB dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação da etapa de HABILITAÇÃO.
9.6 – Será constituída Comissão Julgadora composta por, pelo menos, 5 (cinco) profissionais de comprovada experiência e notório saber na área de plataformas digitais e tecnologias audiovisuais a ser designada pela Secretaria do Audiovisual / Ministério da Cultura, pela Secretaria de Políticas Culturais / Ministério da Cultura e pela Sociedade Amigos da Cinemateca para realização da etapa de SELEÇÃO.
9.7 – Serão selecionados suplentes para o caso de impossibilidade de contratação ou de participação de algum membro da Comissão Julgadora em qualquer etapa do certame.
9.8 – Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:
I – tenham interesse direto no projeto;
II – tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III – estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou o seu respectivo cônjuge ou companheiro.
9.9 – O membro da Comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
9.10 – A Comissão Julgadora avaliará os Projetos de Excelência e os Projetos Consorciados utilizando-se dos seguintes critérios:
a) Criatividade do projeto; – 0 a 10 pontos
b) Inovação tecnológica; – 0 a 10 pontos
c) Inovação estética e de linguagem; – 0 a 10 pontos
d) Capacidade de absorção do Projeto pelo mercado; – 0 a 10 pontos
e) Capacidade do proponente de ser um centro difusor de conhecimento ;- 0 a 10 pontos
f) Viabilidade de realização do projeto nos termos deste Edital- 0 a 10 pontos.
9.11 – A nota final será obtida pela soma da pontuação do projeto de excelência com a média da pontuação dos seus projetos consorciados, perfazendo a pontuação máxima de 120 pontos
9.12 – Serão desclassificadas as propostas que não atingirem a nota mínima de 40 pontos.
9.13 – A Comissão Julgadora definirá 4 (quatro) Projetos de Excelência e respectivos Projetos Consorciados aptos a receber o apoio de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
9.14 – A Comissão Julgadora elaborará uma lista de 4 (quatro) Projetos de Excelência e respectivos Projetos Consorciados suplentes, no caso de eventuais desistências ou impedimentos dos projetos selecionados
9.15 – Caberá interposição de recurso na etapa de SELEÇÃO, a ser enviado à Comissão Julgadora dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação dos projetos selecionados.
9.16 – Após a análise dos recursos, será realizada a homologação do resultado final da seleção.
10. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.1 – Os laboratórios selecionados deverão comprovar sua condição de regularidade jurídica, fiscal e tributária, mediante apresentação, à Sociedade Amigos da Cinemateca e à SAv/MinC, da seguinte documentação, no ato de assinatura do contrato a ser celebrado conforme item 11.5 do presente Edital e sempre que solicitado durante o período de realização do projeto contemplado:
a) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Fotocópia autenticada do Contrato Social e alterações, se existirem, registrados na Junta Comercial, caso necessário, e em conformidade com a legislação específica praticada no estado.
c) Fotocópias autenticadas de RG e CPF do representante legal.
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) junto ao FGTS
e) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS
f) Certidão Negativa Conjunta quanto à dívida ativa da União e Quitação de Tributos e Contribuições Federais
g) Certidão Negativa de Quitação de Tributos Estaduais
h) Certidão Negativa de Quitação de Tributos Municipais
i) Indicação de Conta Corrente em nome da Instituição Jurídica no Banco do Brasil, que será movimentada exclusivamente para os fins do Contrato a ser celebrado conforme item 11.5 do presente Edital.
10.2 – Não receberão apoio as instituições que estiverem em débito com a União ou inadimplentes com o Ministério da Cultura ou com a Sociedade Amigos da Cinemateca.
10.3 – Os projetos da lista de suplência e os classificados poderão ser contemplados posteriormente em caso de disponibilidade de recursos, a critério da Sociedade Amigos da Cinemateca e respeitada a prioridade aos selecionados, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência da seleção pública.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO.
11.1 – Entregar à Sociedade Amigos da Cinemateca:
a) protótipo decorrente do Projeto de Excelência; conforme item “Objeto”
b) os resultados dos Projetos Consorciados na forma de protótipos, relatórios, cursos, equipamentos e outros;
c) relatório pormenorizado de todas as atividades desenvolvidas.
11.2 – Divulgar o nome da SOCIEDADE AMIGOS DA CINEMATECA, da SECRETARIA DO AUDIOVISUAL, da SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS e do MINISTÉRIO DA CULTURA e os dizeres “Desenvolvido a partir do Programa Laboratórios de Experimentação e Pesquisa em Tecnologias Audiovisuais – XPTA.LAB” em destaque em todos os produtos finais oriundos do Programa XPTA.LAB.
11.3 – Autorizar, sem qualquer ônus, o Ministério da Cultura e a Sociedade Amigos da Cinemateca, por meio de instrumento específico, o uso dos produtos desenvolvidos nos Projetos de Excelência e Projetos Consorciados, em caráter não-exclusivo e de forma não-onerosa, para fins educacionais, culturais e informativos, podendo ser utilizados em meios de distribuição de conteúdo fomentados ou geridos pelo Ministério da Cultura e seus parceiros, tais como emissoras de radiodifusão, canais de TV públicos ou por assinatura, portais na internet, salas de cinema e cineclubes, dentre outros.
11.4 – A licença de que trata o item anterior valerá pelo prazo de cinco anos contados a partir da entrega dos produtos concluídos e não caracteriza a transferência de titularidade dos direitos.
11.5 – Celebrar contrato específico com a Sociedade Amigos da Cinemateca e o Ministério da Cultura (Secretaria do Audiovisual) a fim de disciplinar e regular o desenvolvimento dos projetos relacionados no presente Edital.
11.6 – A instituição que não cumprir quaisquer dos itens pactuados e/ou não apresentá-los conforme as características estabelecidas, deverá restituir ao Ministério da Cultura, parcial ou integralmente, a critério da Secretaria do Audiovisual, os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma da legislação vigente.
11.7 – Submeter à aprovação da Coordenação Executiva do Programa XPTA.LAB, em até 2 meses após a assinatura do contrato, um plano de realização das oficinas, conforme disposto no item 1.4 deste edital.
12. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO USO DOS PRODUTOS GERADOS
12.1 – A regularidade dos direitos autorais e patrimoniais e da compra, uso e licenciamento de tecnologias que envolverem as obras desenvolvidas pelas Instituições contempladas pelo PROGRAMA LABORATÓRIOS DE EXPERIMENTAÇÃO E PESQUISA EM TECNOLOGIAS AUDIOVISUAIS – XPTA.LAB caberá exclusivamente às instituições contempladas, ficando a Sociedade Amigos da Cinemateca e o Ministério da Cultura isentos de qualquer responsabilidade legal.
12.2 – A divisão de direitos autorais e patrimoniais dos produtos desenvolvidos no PROGRAMA LABORATÓRIOS DE EXPERIMENTAÇÃO E PESQUISA EM TECNOLOGIAS AUDIOVISUAIS – XPTA.LAB deverá ser negociada e acordada pelas instituições contempladas e os responsáveis pelo projetos consorciados, através de seus responsáveis, não cabendo à Sociedade Amigos da Cinemateca ou ao Ministério da Cultura nenhuma ingerência, envolvimento, intermediação ou responsabilidade legal neste processo.
12.3 – Os produtos gerados deverão ser publicados com a Licença by-nc-sa (Atribuição – Uso Não Comercial – Compartilhamento pela Mesma licença) do Creative Commons (http://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/).
12.4 – Os programas de computador gerados como produtos deste projeto e/ou utilizados como componentes modulares devem estar e/ou ser disponibilizados sob licenciamento de software livre, conforme definição da Free Software Foundation (http://www.fsfla.org/svnwiki/about/what-is-free-software.pt.html).
12.5 – As especificações de hardware e software deverão ser baseadas em padrões abertos, com especificações disponibilizadas em regime de livre acesso, sem qualquer ônus, pecuniário ou de outra natureza, para sua implementação, inclusive qualquer restrição baseada em direitos de propriedade intelectual. Itens de hardware acessórios, plugins/add-ons de software, e qualquer obra, acréscimo ou atualização ficam sujeitos ao mesmo regime.
13. DAS VEDAÇÕES
13.1 – É expressamente vedada:
a) A troca do Laboratório ou da pessoa física ou jurídica responsável pelo projeto consorciado sem anuência prévia da Sociedade Amigos da Cinemateca e da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura;
b) Qualquer alteração que implique modificação das informações, documentos ou itens apresentados no ato da inscrição do projeto sem anuência prévia da Sociedade Amigos da Cinemateca e da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A divisão do recurso de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) entre os 12 Projetos Consorciados ficará por conta e a critério do Laboratório contemplado.
14.2 – As relações contratuais e de direitos entre as Instituições contempladas e seus Consorciados no PROGRAMA LABORATÓRIOS DE EXPERIMENTAÇÃO E PESQUISA EM TECNOLOGIAS AUDIOVISUAIS – XPTA.LAB – deverão ser negociadas, acordadas e realizadas pelas Instituições Contempladas e os Projetos Consorciados através de seus responsáveis, não cabendo à Sociedade Amigos da Cinemateca ou à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura nenhuma ingerência, envolvimento, intermediação ou responsabilidade legal neste processo.
14.3 – É permitido aos contemplados o acúmulo de financiamentos, apoios e recursos destinados aos projetos de Excelência e/ou Consorciados, exceto recursos do Fundo Nacional de Cultura e do incentivo fiscal da Lei 8.313/1991, e desde que não impliquem em violação de qualquer item deste edital, notadamente dos itens 11.3 e 11.4.
14.4 – Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo à Sociedade Amigos da Cinemateca seu arquivamento ou destruição.
14.5 – Os projetos e iniciativas inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
14.6 – Este Edital será publicado no Diário Oficial da União e estará, juntamente com seus anexos, disponível no site do Ministério da Cultura, no endereço eletrônico: www.cultura.gov.br.
14.7 – O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
14.8 – Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
14.9 – O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura e a Sociedade Amigos da Cinemateca de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.10 – Os casos omissos serão dirimidos pela Sociedade Amigos da Cinemateca e pela Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.
14.11 – Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail: xpta@cinemateca.org.br, fazendo constar no campo assunto a citação: “dúvidas” e o Nome da Instituição.
SILVIO PIRÔPO DA-RIN
Secretário do Audiovisual
Ministério da Cultura
MARIA DORA GENIS MOURÃO
Presidente da Sociedade Amigos da Cinemateca
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
(ANEXO I)
Parte superior do formulário
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IDENTIFICAÇÃO DO LABORATÓRIO PROPONENTE
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Razão Social
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CNPJ
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Insc. Estadual
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Insc. Municipal
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Endereço
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Cidade
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UF
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CEP
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Site
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E-mail
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Responsável
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CPF
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RG
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Celular
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E-mail
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Parte inferior do formulário
ATENÇÃO
Inserir anexos:
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Histórico de desenvolvimento de tecnologias audiovisuais da instituição com indicação dos projetos desenvolvidos
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Currículo do responsável pelo Projeto de Excelência
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Identificação dos consorciados responsáveis pelos 12 módulos acoplados ao Projeto de Excelência (conforme modelo acima)
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Projeto Técnico:
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Plano de Desenvolvimento do Projeto de Excelência na área de Experimentação e Pesquisa em Tecnologias Audiovisuais. Para tal, fica a instituição autorizada a utilizar os recursos de texto, imagens, mapas ou outros suportes gráficos que se façam necessários para a apresentação do Plano de Desenvolvimento do Projeto
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Descrição da infra-estrutura do Laboratório, em termos de equipamento e pessoal, que devem ser adequados para o desenvolvimento do Projeto de Excelência de Desenvolvimento de Tecnologias Audiovisuais e para desenvolvimento dos 12 Projetos Consorciados.
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Relação e Descrição detalhada de 12 Projetos Consorciados com seus respectivos responsáveis (Anexo III)
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Termos de Compromisso entre o Laboratório proponente e cada um dos Projetos Consorciados.
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Autorização de Cessão de Direitos Autorais, caso o Projeto de Excelência ou os Projetos Consorciados façam uso de obras de terceiros
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Orçamento detalhado do Projeto de Excelência indicando o aporte necessário para aquisição de equipamentos, contratação de equipe e licenciamento de tecnologias, sendo que o orçamento não poderá ultrapassar o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)
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Orçamento detalhado dos 12 Projetos Consorciados, sendo que a soma dos orçamentos dos 12 Projetos não poderá ultrapassar os R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
DECLARAÇÃO
(ANEXO II)
A entidade ____________________, situada na ____________________________ _____________________, na cidade de _____________________ no estado de ______, inscrita sob o CNPJ _______________________ e representada por ________________ __________________________, estado civil __________________, inscrito sob o RG nº_________________________ e o CPF nº__________________________, declara não possuir entre seus dirigentes:
I – membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II – servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
___________________, ___ de ________ de 2009.
___________________________________________________
Assinatura do responsável
TERMO DE COMPROMISSO
(ANEXO III)
Pelo presente Termo de Compromisso, de um lado, o PROPONENTE, ______________________, representado por __________________, inscrito sob o RG nº _________________ e o CPF nº_________________, e de outro, o CONSORCIADO ____________________, representado por ____________________, inscrito sob o RG nº __________________ e o CPF nº______________________________, têm como justo e acordado o seguinte:
Cláusula Primeira. PROPONENTE e CONSORCIADO se comprometem a viabilizar a realização do Projeto Consorciado nos termos do Edital PROGRAMA LABORATÓRIOS DE EXPERIMENTAÇÃO E PESQUISA EM TECNOLOGIAS AUDIOVISUAIS – XPTA.LAB e dentro do prazo estipulado pelo mesmo.
Cláusula Segunda. O CONSORCIADO desenvolverá seu projeto com os recursos provenientes do PROGRAMA LABORATÓRIOS DE EXPERIMENTAÇÃO E PESQUISA EM TECNOLOGIAS AUDIOVISUAIS – XPTA.LAB, que contemplará o PROPONENTE com um montante (R$ 400.00,00) a ser dividido entre os 12 PROJETOS CONSORCIADOS. A divisão desses recursos ficará por conta e critério do PROPONENTE.
Cláusula Terceira. As relações contratuais e de direitos entre o PROPONENTE e o CONSORCIADO no PROGRAMA LABORATÓRIOS DE EXPERIMENTAÇÃO E PESQUISA EM TECNOLOGIAS AUDIOVISUAIS – XPTA.LAB deverão ser negociadas, acordadas e realizadas pelos mesmos, não cabendo à Sociedade Amigos da Cinemateca ou à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura nenhuma ingerência, envolvimento, intermediação ou responsabilidade legal neste processo.
Cláusula Quarta. A divisão de direitos autorais e patrimoniais dos produtos desenvolvidos no PROGRAMA LABORATÓRIOS DE EXPERIMENTAÇÃO E PESQUISA EM TECNOLOGIAS AUDIOVISUAIS – XPTA.LAB deverá ser negociada e acordada pelo PROPONETE e o CONSORCIADO, através de seus responsáveis, não cabendo à Sociedade Amigos da Cinemateca ou ao Ministério da Cultura nenhuma ingerência, envolvimento, intermediação ou responsabilidade legal neste processo.
E, por fim, tendo-se por justo e acordado as cláusulas e condições deste Termo, assinam o presente documento para que possam surtir seus efeitos.
___________________, ___ de ________ de 2009.
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PROPONENTE
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CONSORCIADO